O mandato público do Shin Bet é mais amplo e confiável do que afirmações sobre organogramas secretos. A seção 7 da Lei do Serviço Geral de Segurança atribui ao serviço a responsabilidade por ameaças à segurança do Estado e à ordem democrática, incluindo terrorismo, sabotagem, subversão, espionagem e divulgação de segredos de Estado.
Combate ao terrorismo e à espionagem
A lei orienta o serviço a frustrar e prevenir atividades ilegais destinadas a prejudicar a segurança do Estado ou as instituições democráticas. Esse mandato abrange ameaças de organizações terroristas e esforços de inteligência estrangeiros. O serviço trabalha com outros órgãos israelenses de segurança quando os casos atravessam jurisdições civis, militares ou criminais; fontes, métodos e divisões operacionais específicos não são totalmente públicos.
Essa distinção importa ao avaliar alegações sobre um “Departamento Árabe”, subdivisões regionais, sistemas técnicos ou unidades de campo nomeadas. A menos que um documento oficial ou um caso público bem documentado confirme um detalhe, ele não deve ser tratado como descrição estabelecida da estrutura da agência. A responsabilidade documentada do serviço é lidar com ameaças à segurança, não exercer um mandato abrangente baseado em etnia.
Proteção de pessoas e locais
A seção 7 também atribui a proteção de pessoas, informações e locais determinados pelo governo. Essa é a base legal do trabalho de segurança protetiva. A lei não enumera publicamente todas as pessoas protegidas, instalações, designações de unidades ou procedimentos de aviação; por isso, alegações precisas sobre esses arranjos exigem evidências separadas.
Violência extremista interna
A proibição legal da subversão e das ameaças à segurança do Estado se aplica independentemente da identidade política ou religiosa dos autores. O envolvimento do Shin Bet em uma investigação específica deve ser descrito com base no caso documentado e em seu fundamento legal, e não por alegações generalizadas de que um suposto “Departamento Judaico” foi criado por um único episódio histórico. A lei define os deveres; a organização interna em departamentos não consta do texto público.
Para conhecer os poderes legais e a supervisão, leia a visão geral do serviço. Para um caso documentado de responsabilização, veja o caso do ônibus 300.