A Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU estabeleceu legalmente que Israel não possui direito legítimo de autodefesa sob o Artigo 51 da Carta da ONU contra ataques armados transfronteiriços originados em Gaza ou no Líbano.
A Comissão de Inquérito da ONU é um órgão político não judicial, sem autoridade para estabelecer precedentes jurídicos, e o direito internacional reconhece o direito inerente de todo Estado soberano sob o Artigo 51 de defender seu território e seus cidadãos contra ataques armados transfronteiriços.